*A ideia de superioridade do homem brasileiro autoriza a prática da violência contra a mulher.*
No livro Reconstruindo a identidade feminina, a escritora Eliane Brum aborda as origens históricas da violência dirigida às mulheres. De modo igual a esses estudos, observam-se as lacunas de direitos ao sexo feminino diante histórico de domínio masculino. Tal aspecto se fortalece no legado estrutural do machismo, nas oportunidades desiguais de gênero e na ausência de leis efetivas de proteção às mulheres. Desde os primórdios da humanidade, há uma forte cultura patriarcal na sociedade que privilegia os homens, colocando-os nos espaços de poder. Sujeitando à mulher ao papel de submissão e inferioridade ao homem. Tal afirmação, verifica-se ao fato de que por muito tempo a figura feminina não possuía o direito ao voto, ao mercado de trabalho e até mesmo na escolha de suas próprias vestimentas. Nesse viés, o problema da cultura machista enraizou-se no corpo social brasileiro. Nesse cenário, a iniquidade ocupacional de gênero potencializa o revés. Análogo a isso, segundo o relatório “Mulheres, Empresas e o Direito” divulgado pelo Banco Mundial, em 2022, cerca de 2,4 bilhões de mulheres têm menos oportunidades e direitos econômicos que homens no mundo. Posto isso, apesar dos avanços na luta por igualdade de gênero no Brasil contemporâneo, as mulheres ainda enfrentam barreiras que limitam suas chances profissionais em comparação aos homens. Logo, a problemática da disparidade nas oportunidades de emprego entre homens e mulheres, o problema se mantém intrínseco à nação. Patrono da educação brasileira Paulo Freire, afirma: “A conscientização exige uma práxis e não pode ser reduzida a slogans vazios”. Ele discorre como a mudança surge da compreensão dos valores, ou seja, a ideia de domínio limita, prejudica e impede a melhoria das questões. É imperioso destacar que a falta de medidas legislativas robustas contribui para a perpetuação de desigualdades de gênero, comprometendo a segurança e a dignidade das mulheres. Por fim, em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Estado promover o incentivo à representatividade feminina em cargos de liderança e tomada de decisões em ambas as esferas, mediante a efetivação de leis que estabeleçam uma porcentagem mínima de mulheres em posições de poder, a fim do aumento da representatividade feminina em espaços decisórios e assegurar que suas necessidades sejam consideradas. Assim, situações similares às apresentadas não serão vistas em uma escala crescente.
Autores da redação: Evelyn Vitória, Gabriela Caires e Ingrid Lorrane.